Estatuto PME Líder

Estatuto PME Líder

A nossa empresa possui Estatuto PME Líder, emitido em 2012 pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas.

Este estatuto tem como objectivo distinguir as empresas com melhores desempenhos e perfis de risco, valorizando os seus resultados e criando condições para a consolidação das suas estratégias de crescimento e liderança.


A atribuição do Estatuto PME Líder 2012 assenta nos seguintes critérios:

  1. "PME Líder" é uma marca registada do IAPMEI.
     
  2. O Estatuto PME Líder é atribuído pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, no caso das empresas do Turismo, no âmbito do Programa FINCRESCE, em parceria protocolada, até agora, com sete grupos bancários a operar em Portugal: Barclays, Banco BPI, Banco Espírito Santo, Banco Espírito Santo dos Açores, Caixa Geral de Depósitos, Banco MillenniumBCP e Banco Santander Totta.
     
  3. O estatuto PME Líder assenta nos seguintes critérios:

    a) Empresas que assegurarem a condição de PME, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE), a ser comprovada através da certificação on-line em www.iapmei.pt, que deve ser renovada anualmente até à data limite legal de apresentação de contas às Finanças, sob pena de caducidade automática;

    b) Situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal;

    c) Foco em Pequenas e Médias Empresas que prossigam estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva, seleccionadas através da superior capacidade de escrutínio e de uma ampla implantação no território nacional, pelos bancos protocolados. Excepcionalmente, o Estatuto PME Líder poderá ser atribuído a Micro Empresas que apresentem inovação de referência e com potencial de demonstração, ou no caso das empresas do Turismo, empresas com empreendimentos e/ou actividades inovadoras ou inseridos em imóveis de reconhecido valor patrimonial;

    d) Perfil de risco posicionado nos mais elevados níveis dos sistemas internos de notação de risco dos Bancos protocolados, e cuja uniformização se processa por relações estabilizadas e formalizadas com as entidades do Sistema Nacional de Garantia Mútua (rating AAA; AA e A);

    e) Empresas que, para além do superior perfil de rating, tenham pelo menos três exercícios de actividade completos e que apresentem, com contas fechadas de 2011:

    (i) Resultados Líquidos Positivos ou Crescimento do Volume de Negócios ou Crescimento EBITDA*;
    (ii) Autonomia Financeira >= 20% (Capitais Próprios/Activo Liquido);
    (iii) Volume de Negócios >= 500 mil euros;
    (iv) Número de Trabalhadores >= 5;

    § Exclusões: SGPS, IPSS, Associações e instituições que não tenham o lucro como objectivo.

    No caso das empresas do Turismo são utilizados os seguintes critérios:
    (i) Crescimento do Volume de Negócios ou EBITDA* positivo em 2011;
    (ii) Autonomia Financeira >= 20% (Capitais Próprios/Activo Liquido) em 2011.

    *EBITDA = Vendas e serviços prestados + Subsídio à exploração +/- Variação nos inventários da produção + trabalhos para a própria entidade - Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - Fornecimentos e serviços externos - Gastos com o pessoal + Outros rendimentos e ganhos - Outros gastos e perdas

    Para efeitos de atribuição do Estatuto PME Líder, pelo IAPMEI, o EBITDA tem que ser positivo nos dois anos em análise.
     
  4. O Estatuto PME Líder tem a validade média de um ano. Por regra, é actualizado em Julho/Agosto de cada ano. O Estatuto PME Líder pode caducar em qualquer momento, por:

    a) Incumprimento de qualquer critério, nomeadamente a degradação do nível de rating protocolado;

    b) Conhecimento de facto que possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao Estatuto PME Líder, nomeadamente:

    (i) Registo de processos de insolvência em empresas participadas pelos sócios/accionistas nos últimos 12 meses;
    (ii) Conhecimento de incumprimento com instituições financeiras ou resultante de informação da Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal;
    (iii) Processos fiscais, judiciais e situações litigiosas, cujas repercussões futuras possam afectar significativamente a situação económico financeira da empresa ou de avalistas;
    (iv) Conhecimento de ocorrência de incidentes, tais como cheques devolvidos, apontes e protestos de letras;

    O IAPMEI ou o Turismo de Portugal são responsáveis pela comunicação à empresa da suspensão do Estatuto PME Líder.
     
  5. As empresas que reúnem os vários critérios de acesso são convidadas pelos bancos parceiros e propostas ao IAPMEI ou ao Turismo de Portugal, no caso das empresas do sector do turismo.
     
  6. O Estatuto PME Líder é concedido por comunicação do IAPMEI ou do Turismo de Portugal à empresa, dando disso conhecimento ao Banco proponente. A atribuição do Estatuto PME Líder é publicitada em www.pmelider.pt e está disponível na página Lista PME Líder.
     
  7. Lista de Actividades com acesso ao Estatuto PME Líder, apresentada em anexo.

    (i) No caso das CAE 551 – Estabelecimentos Hoteleiros, as propostas de adesão/renovação do Estatuto PME Líder a enviar ao Turismo de Portugal têm de apresentar o nome do respectivo empreendimento turístico;

    (ii) No caso das CAE 552 - Residência para férias e outros alojamentos de curta duração (Turismo de Habitação e Turismo no espaço Rural), 553 - Parques de campismo e de caravanismo, 559 - Outros locais de alojamento, 561 - Restaurantes e 563 - Estabelecimentos de Bebidas, as propostas e adesão/renovação do Estatuto PME Líder a enviar ao Turismo de Portugal têm que se fazer acompanhar das licenças de utilização dos respectivos estabelecimentos, emitidas pelas Câmaras Municipais, devendo também indicar o nome do estabelecimento;

    (iii) No caso da CAE 771 - Aluguer de Veículos Automóveis, as propostas e adesão/renovação do Estatuto PME Líder a enviar ao Turismo de Portugal têm que se fazer acompanhar pelo licenciamento do exercício de actividade de aluguer de veículos sem condutor (licenciamento titulado por alvará) emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMITT).