Estatuto de Operador Económico Autorizado

A nossa empresa possui Estatuto de Operador Económico Autorizado PT AEOC 20190040900 (Alfredo B. Fonseca) e PT AEOC 20190043900 (Pedro Fonseca), emitido pela PT000909 - Dir Serviços Regulação Aduaneira (DGAIEC).
O Operador Económico Autorizado, a seguir designado por AEO (Authorised Economic Operator), surge na União Europeia (UE) da necessidade de estabelecer um equilíbrio ao nível dos controlos aduaneiros das mercadorias que entram e saem do seu território, tendo em vista assegurar a aplicação harmonizada desses mesmos controlos em todos os Estados membros os quais devem ter por base o cumprimento e a observância de normas e critérios comuns.
O Operador Económico Autorizado será pois a pessoa que, após avaliação do cumprimento de vários critérios e requisitos por parte da administração aduaneira, pode ser considerado como um operador fiável e de confiança, podendo beneficiar de várias vantagens em toda a União Europeia.
Os benefícios e vantagens deste estatuto variam, obviamente, de acordo com o tipo de certificado que for concedido pelo que deverão ser reflectidas com ponderação todas as vertentes envolvidas num processo desta natureza, nomeadamente, a actividade desenvolvida, a conjuntura logística e a vantagem efectiva desta certificação.
Principais vantagens do certificado de AEO
CERTIFICADOS VANTAGENS |
AEOC Simplificações Aduaneiras |
AEOS Segurança e Protecção |
AEOF Simpl. Aduaneiras / Segurança e Protecção |
ENTRADA EM VIGOR |
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Menor n.º de controlos físicos e documentais | ![]() |
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01/01/2008 |
Prioridade nos controlos | ![]() |
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01/01/2008 |
Possibilidade de indicar local para verificação | ![]() |
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01/01/2008 |
Facilitação na concessão de procedimentos aduaneiros simplificados | ![]() |
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01/01/2008 | |
Declaração sumária de entrada ou de saída com lista reduzida de dados | ![]() |
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01/07/2009 | |
Notificação prévia de controlo | ![]() |
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01/07/2009 |