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Desde 1993, com a abertura das fronteiras entre alguns países Europeus, todos os operadores económicos foram obrigados a enviar mensalmente ao INE (Instituto Nacional de Estatística) uma declaração sobre as transacções de bens, recebidos ou expedidos, entre os países que constituíam a comunidade Europeia caso atingissem os valores seguintes:
Chegada | Expedição |
€ 350 000 | € 250 000 |
Anualmente, o INE, fixa os valores estatísticos pelos quais os operadores económicos e/ou os seus representantes ficam responsáveis por declarar todas as informações necessárias através do formulário N (Chegada / Expedição).
Toda essa informação é processada por nós informaticamente dentro dos prazos estabelecidos por Lei, para que os operadores económicos representados pela nossa empresa fiquem imunes a possíveis coimas pela não apresentação do referido formulário.